Este breve Comentário às Constituições da Ordem Secular dos Carmelitas Descalços – OCDS – é fruto da experiência de alguns anos de acompanhamento de Comunidades e Províncias dos Carmelitas Seculares como Delegado Provincial da Província S. José, Brasil (de 1999-2004) e como Delegado geral para a OCDS (de 2012-2021).
Ao longo destes períodos acompanhando a Ordem Secular nas diversas realidades e contextos culturais e eclesiais, pude ver em tantos leigos (e clérigos pertencentes à OCDS) o carinho e o amor pela espiritualidade do Carmelo Teresiano, bem como inúmeros testemunhos de santidade e de dedicação à Ordem e à Igreja que muito me ajudaram em minha vocação de religioso-sacerdote Carmelita Descalço.
Posso dizer que aprendi muito com estes “santos da porta ao lado” Carmelitas Seculares.
Este texto que você tem diante quer colaborar para um maior conhecimento da Ordem Secular a partir do texto das Constituições da OCDS 2003/2014. Muitas partes do que trago aqui retomam temas já tratados em conferências ou cursos ao longo destes anos.
No desenvolvimento do comentário, sigo em linhas gerais os capítulos e os números das Constituições do Carmelo Secular, precedidos por um capítulo com dados históricos sobre a formação da legislação do Carmelo Secular. Em muitos lugares faço algumas reflexões sobre a espiritualidade do que está por detrás dos textos das Constituições, retomando textos do Magistério da Igreja ou da Ordem ou mesmo dos escritos dos nossos Santos citados nas notas de rodapé, pois muitas vezes na leitura e estudo das Constituições não nos preocupamos em consultá-los. Creio que será útil para uma compreensão mais aprofundada das Constituições da OCDS.
Fr. Alzinir Francisco Debastiani OCD